Leis da alimentação racional
Lei da quantidade: a quantidade de alimentos a ingerir diariamente deve ser suficiente para cobrir as exigências energéticas (calóricas) do organismo e manter o equilíbrio do seu balanço, isto é, o equilíbrio entre o que se ingere e o que se elimina pelas fezes, urina, suor, respiração, etc…
Lei da qualidade: o regime alimentar deve ser higiénico e completo na sua composição de forma a fornecer ao organismo todas as substâncias de que é constituído e de que precisa para viver.
Lei da Harmonia: os nutrientes levados pelos alimentos de manter, entre si, proporções convenientes, desde os energéticos a todos os outros.
Lei da adequação: pelos alimentos que a compõem e pela forma como são cozinhados, a alimentação e as refeições precisam de ser adaptadas às condições dos indivíduos a que se destinam (sãos ou doentes), em especial ao estado de funcionamento dos aparelhos digestivo, circulatório e renal.